IPVA 2022: descontos e isenções.

IPVA 2022: descontos e isenções.

O ano de 2022 já está se iniciando e assim como todo ano, já têm seu início marcado pela expectativa em torno do pagamento de algumas taxas e uma delas é o IPVA. O IPVA é cobrado anualmente pelos governos estaduais. O imposto pode ser pago à vista ou em parcelas e para o IPVA de 2022 algumas novidades já foram anunciadas, confira logo abaixo!

 

 

Descontos de até 15% no IPVA 2022 Ceará

Os contribuintes que optarem por pagar à vista receberão 10% de desconto do total do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores. Já os que parcelarem em até cinco vezes poderão usufruir de desconto de 5%. Outro desconto interessante para os contribuintes e que pode ser acumulado com os citados anteriormente é o de até 5% para os que aderirem ao programa “Sua nota tem valor”.

O programa é uma iniciativa do Governo do Estado do Ceará, desenvolvida pela SEFAZ -CE com o intuito de conscientizar a população para a cidadania fiscal. Além dos descontos no IPVA 2022, o contribuinte que aderir ao programa também concorre mensalmente ao prêmio sorteado de R$ 25 mil, além de 15 prêmios de R$ 5 mil. Cadastre-se clicando aqui!

 

Saiba quem está isento de pagar as taxas.

O IPVA não incide sobre alguns veículos automotores segundo previsto pela Lei Estadual do Ceará Nº 12023 DE 20/11/1992:

 

Art. 3º O imposto não incide sobre os veículos automotores de propriedade:

I – da União, dos Estados, dos Municípios, do Distrito Federal e das respectivas autarquias e fundações instituídas ou mantidas integralmente pelo poder público;

II – dos partidos políticos, inclusive suas fundações;

III – das entidades sindicais dos trabalhadores;

IV – das instituições de educação ou de assistência social [..]

V – dos templos de qualquer culto.

 

Sobre as isenções, a lei também estipula que: 

 

Art. 4º São isentas do pagamento do imposto:

I – o veículo de propriedade de embaixada, consulado ou órgão equivalente e de membros ou representantes do Corpo Diplomático, acreditados junto ao Governo brasileiro; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 14.559, de 21.12.2009, DOE CE de 28.12.2009)

II – as máquinas agrícolas e de terraplenagem;

III – os veículos destinados à condução de passageiros, desde que de propriedade de profissional autônomo, registrados na categoria de aluguel – Táxi;

IV – o veículo com potência inferior a 50 cilindradas;

V – o ônibus, inclusive adquirido através de contrato de arrendamento mercantil, seja qual for a sua natureza, e embarcações, quando empregados no serviço público de transporte coletivo, desde que os estabelecimentos proprietários dos bens estejam em situação regular perante o Fisco e o Departamento Estadual de Rodagem – DER; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 14.559, de 21.12.2009, DOE CE de 28.12.2009)

VI – o veículo de propriedade de pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista e outras, conforme definido em regulamento. (NR) (Redação dada ao inciso pela Lei nº 15.066, de 20.12.2011, DOE CE de 27.12.2011)

VII – a embarcação pertencente a pescador profissional, pessoa física, utilizada na atividade pesqueira artesanal ou de subsistência, comprovada por entidade representativa da classe, limitada a um veículo por beneficiário;

VIII – os veículos de uso rodoviário com mais de quinze anos de fabricação, contados a partir do primeiro mês do exercício seguinte ao do registro em órgão de trânsito. (Redação dada ao inciso pela Lei nº 12.659, de 27.12.1996, DOE CE de 30.12.1996)

IX – os veículos movidos a motor elétrico.

 

Quer ainda mais economia? Conte com o Baratão das Baterias!

Baratão das Baterias, há 14 anos especialista na representação de acumuladores elétricos e baterias automotivas, atendendo clientes com satisfação, compromisso e padrão de qualidade mundial de alto nível. 

Aqui você conta com entrega grátis para Fortaleza (CE), Check-up e instalação gratuita dos produtos no seu veículo. Clique aqui e conheça os nossos serviços.

Fonte:https://www.ceara.gov.br/2021/12/24/aprovado-projeto-do-governo-do-ceara-que-concede-desconto-de-10-para-pagamento-a-vista-do-ipva-2022/