Como declarar o seu carro no IR

Como declarar o seu carro no IR

Se você já está se preparando para fazer a declaração do Imposto de Renda 2020, é importante saber que o seu veículo precisa ser declarado, independente do valor. O prazo para entrega do documento vai até o dia 30 de abril. Então, para facilitar, vamos ao passo a passo:

  • Baixe o programa:
    para isso, basta clicar aqui direto do computador ou smartphone. Em seguida, procure a ficha “Bens e Direitos” no formulário. É lá que serão preenchidas as informações dos veículos.
  • Descreva o veículo e código RENAVAM:
    selecione o código “21- veículo automotor terrestre”. Em “Discriminação” informe a marca, o modelo, o ano de fabricação, a placa, a data e a forma de aquisição do carro. Tenha o documento do veículo em mãos, já que desde 2019 também é necessário informar o código Renavam do veículo.
  • Preencha conforme situação do veículo:
    caso o carro a ser declarado tenha sido quitado antes de 2019, o campo “Situação em 31/12/2018” deve ser preenchido com o valor pago até esta data. Já o campo “Situação em 31/12/2019” deve ser deixado em branco. Se, ao contrário, o veículo tiver sido adquirido em 2019, é o campo “Situação em 31/12/2018” que deve ser deixado em branco, para o campo “Situação em 31/12/2019” ser preenchido com o valor pago.

Se o seu carro for financiado, você não precisa preencher o campo “Dívidas e ônus Reais” com o valor do empréstimo. É necessário apenas preencher o quadro “Discriminação” com todas as informações do financiamento. Veja o exemplo: veículo X, adquirido da concessionária X, CNPJ: xxx.xxx.xxx-xx, no valor de R$ 50.000, com entrada de R$ 30.000, mais 40 parcelas de R$ 500. Restam x parcelas, no valor total de R$ X.

Caso você tenha vendido o seu carro em 2019, é necessário deixar o campo “Situação em 31/12/2019” em branco e preencher o quadro “Discriminação” com as informações da venda, incluindo CPF ou CNPJ do comprador. Caso o valor da venda tenha somado mais de R$ 35.000, será necessário realizar uma declaração à parte, chamada “Ganho de Capital” que deve ser incluída na Declaração do Imposto de Renda.