Com o objetivo de deixar o carro mais visível, hoje, a iluminação em led virou um detalhe de design. Sendo acoplada aos faróis, para-choque ou em ambos, as luzes de rodagem diurna (DRLs) já são facilmente encontrada nos automóveis mais novos. Ou ainda há quem instale fitas de led na dianteira.
No ponto de vista legal, é necessário ficar atento a algumas normatizações para evitar qualquer infração de trânsito e estresses desnecessários. Segundo o artigo 98 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), “qualquer alteração nas condições originais do veículo deve ser precedida de autorização prévia pelo órgão de trânsito em que o veículo estiver registrado”. Por isso existe uma determinação do Departamento Nacional de Trânsito que solicita um Certificado de Segurança Veicular, obtido por meio de inspeção. Esse processo exige ainda um laudo feito por uma Instituição Técnica Licenciada (ITL) ao Detran ou órgão de trânsito da cidade onde o veículo está registrado.
Vale ressaltar que o Denatran libera, pelo menos por enquanto, inovações que não cumpram a integralidade dos requisitos estabelecidos por lei, mas elas precisam ser eficientes e deixar o veículo mais seguro. Essa realidade poderá mudar a partir do dia 1º de janeiro de 2021, data que entrará em vigor uma nova resolução, onde será proibida qualquer alteração nas especificações de fábrica dos sistemas de iluminação dos veículos.
Considerando o aspecto técnico, a instalação feita de forma irregular pode causar problemas no veículo, principalmente relacionado ao circuito elétrico. Para a instalação ser bem executada é necessário levar em conta a forma de instalação que o chicote elétrico está montado. É importante verificar também se o alternador terá força para alimentar o sistema elétrico.
Analisando, se você faz muita questão da luz de led é melhor comprar um modelo que já tenha esse equipamento de fábrica!