Todos os dias, infelizmente, as pessoas estão sujeitas a sofrer acidentes de trânsito. Mas, você sabe o que fazer nessa situação? Bom, o DPVAT está aí para te ajudar nesse momento, de uma forma simples e prática. A sigla significa Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres. No Brasil, esse seguro é obrigatório e pago anualmente por todos os donos de carros ou motos, juntamente com o IPVA – Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores.
O seguro DPVAT foi criado em 1974 e sua função é indenizar vítimas de acidentes de trânsito. Hoje, a empresa responsável pelo pagamento das indenizações às vítimas dos acidentes, é a Seguradora Líder. Ao contrário do que muitos pensam, o DPVAT não é um seguro de vida. O seguro de vida qualquer pessoa pode pagar. Ele cobre os danos de acidentes e morte apenas da pessoa que contratou, deixando a quantia arrecadada para os familiares. Já com o DPVAT, não é preciso ter um automóvel para ter direito ao seguro afinal, ele cobre todas as vítimas do acidente, sendo o causador ou não.
Ainda assim, muitas pessoas têm dúvidas em relação a quem está coberto por este seguro. Um dos questionamentos mais frequentes, por exemplo, é se os pedestres também têm direito a ele. Sim, todas as pessoas envolvidas no acidente têm direito ao seguro, seja o motorista, passageiros ou pedestres. Mas, é preciso a pessoa ter sofrido algum dano à saúde e comprovar o envolvimento com o acidente para ter esse direito. Essa comprovação é feita por laudo médico ou com o documento do órgão de trânsito afirmando o acontecimento.
Algumas coisas são cobertas pelo DPVAT, como os danos causados à saúde, porém, com um valor máximo estipulado. O valor pago varia de R$1.000 até R$13.000, no entanto, é a Seguradora Líder que estipula o valor a ser indenizado e quem possui o direito de receber.
Quem obteve poucas lesões e alguns machucados, também pode recorrer ao dinheiro do seguro. Se a pessoa perder os movimentos de algum membro, danificar a coluna ou precisar fazer uma amputação, então ela receberá um pagamento mais elevado. Em caso de morte, serão os herdeiros a receber o pagamento, ou então, seu cônjuge.
Apenas em alguns casos o seguro DPVAT não oferece cobertura. São eles: fianças e multas do condutor, acidentes sem vítimas ou causados fora do Brasil (ou que envolvam veículos estrangeiros no país).